Regulamento
AGRIPOINT PORTAIS DE INTERNET
REGULAMENTO “FIDELIDADE AGRIPOINT”
AGRIPOINT PORTAIS DE INTERNET LTDA., doravante designada “AGRIPOINT”, criou, desenvolveu e mantém uma “Rede de Fidelização” denominada “Fidelidade AgriPoint”, a qual reúne, em uma única conta, os benefícios, produtos e serviços oferecidos pela AGRIPOINT.
A Rede de Fidelização permite que pessoas físicas se associem, tornem-se “Participantes” e acumulem pontos, doravante denominados “AgriPontos” e resgatem benefícios, produtos e serviços ofertados pela AgriPoint, conforme sua conveniência.
O presente “Regulamento” tem por finalidade estabelecer todas as regras e condições para participação dos Participantes na rede Fidelidade AgriPoint.
Os Participantes são responsáveis pelo conhecimento do inteiro teor deste Regulamento, para decidir sobre sua participação na rede Fidelidade AgriPoint, sendo certo que ao realizar seu cadastro o Participante irá aderir a todos as regras e condições aqui estipuladas.
1. ADESÃO DOS PARTICIPANTES AO FIDELIDADE AGRIPOINT
1.1. Adesão do Participante. Poderá aderir e participar da rede Fidelidade AgriPoint toda pessoa física que realizar seu cadastro de forma correta e completa, nos portais www.agripoint.com.br, www.milkpoint.com.br, www.farmpoint.com.br ou www.cafepoint.com.br, ou em outro canal informado pela AGRIPOINT, com todos os dados requeridos, e for autorizada pela AGRIPOINT a realizar o Acúmulo e o Resgate de Pontos, tornando-se assim um Participante da rede. O Participante é o único responsável pela veracidade e integridade de todas as informações prestadas a AGRIPOINT, devendo manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente, seu nome, CPF (sempre que houver) ou CNPJ no caso de pessoa jurídica, e-mail, endereço e telefone para contato.
1.2. Aceitação do Regulamento. A adesão e participação do Participante na rede Fidelidade AgriPoint está sujeita aos termos e condições do presente Regulamento, o qual será expressamente aceito pelo Participante quando da efetivação do seu cadastro. Após tal efetivação, o Participante será identificado como participante da rede Fidelidade AgriPoint através do seu CPF ou CNPJ que, junto com sua senha de acesso aos portais da AGRIPOINT, permitirão o acesso aos dados e informações de sua Conta AgriPoint, localizada em um ambiente restrito no Site, da Fidelidade AgriPoint.
1.2.1. Caso o Participante não concorde com os termos deste Regulamento e, portanto, não o tenha aceitado, não será possível efetuar o seu cadastro ficando vetada a sua participação na rede Fidelidade AgriPoint.
1.3. Conta AgriPoint. A Conta AgriPoint reúne todas as informações sobre seus Pontos, incluindo o saldo e o prazo de validade dos mesmos, devendo o Participante consultá-la, através do Site.
1.4. Informações de uso pessoal do Participante. As informações da Conta AgriPoint são de uso pessoal, intransferível e de exclusivo conhecimento do Participante, sendo seu dever mantê-las sob estrito sigilo, não as divulgando, fornecendo ou compartilhando, por qualquer meio ou forma. O uso ou acesso indevido a tais informações, por terceiros, são de responsabilidade exclusiva do Participante.
1.5. Duplicidade de cadastro perante a AGRIPOINT. Cada Participante será autorizado pela AGRIPOINT a realizar somente um (01) cadastro na rede Fidelidade AgriPoint, resultando em apenas uma Conta AgriPoint. Caso a AGRIPOINT constate, em seus registros, a existência de dois ou mais cadastros e/ou Contas AgriPoint para um mesmo Participante, prevalecerá apenas um deles, a ser definido a exclusivo critério da AGRIPOINT. A Conta AgriPoint remanescente irá reunir todos os Pontos acumulados pelo Participante, que anteriormente constavam nos cadastros realizados em duplicidade, nos termos deste Regulamento.
2. AGRIPONTOS
2.1. Os “AgriPontos” são as unidades de medida utilizadas pela AGRIPOINT para contabilizar o Acúmulo e o Resgate de benefícios oferecidos pela rede Fidelidade AgriPoint. Todo e qualquer Ponto disponível para Acúmulo e/ou Resgate na rede Fidelidade AgriPoint deve ser entendido como propriedade da AGRIPOINT, sendo certo que a sua utilização deverá ser realizada em conformidade com os termos deste Regulamento.
2.2. Validade do AgriPonto. Os Pontos acumulados serão válidos para Resgate pelo período de 02 (dois) anos, a partir do lançamento dos AgriPontos na Conta AgriPoint do Participante, e o seu débito se realizará, sempre, da data de lançamento mais antiga para a mais recente.
2.3. A aquisição de produtos através da utilização dos AgriPointos pode ou não gerar mais pontos para o Participante, ficando esta decisão a critério da AgriPoint.
2.4. Negociação de AgriPontos e de benefícios da rede Fidelidade AgriPoint. Fica expressamente proibida a negociação pelo Participante dos Pontos e/ou dos benefícios oferecidos pela rede Fidelidade AgriPoint, sob qualquer forma, incluindo, mas não se limitando à sua compra, venda, cessão ou permuta. A comprovação de tais práticas ensejará a imediata exclusão do Participante da rede Fidelidade AgriPoint e o cancelamento dos AgriPontos, independente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
2.4.1. Também poderão ser excluídos da rede Fidelidade AgriPoint, todos os Participantes que venham a infringir as regras deste Regulamento, bem como utilize de fraude ou ardil na utilização dos benefícios, sem prejuízo de arcar com suas responsabilidades civis e criminais.
2.5. Cessão de AgriPontos. Os AgriPontos acumulados pelos Participantes são pessoais e intransferíveis, sendo expressamente vedada a sua cessão a terceiros, a qualquer título, inclusive por sucessão ou herança. No caso de falecimento do Participante titular dos AgriPontos, sua Conta AgriPoint será encerrada e os seus AgriPontos acumulados serão cancelados.
2.6. Conversão em dinheiro. Em nenhuma hipótese, os AgriPontos serão convertidos em dinheiro, total ou parcialmente.
2.7. Reembolso de AgriPontos. A AGRIPOINT poderá realizar o Reembolso de AgriPontos, a seu exclusivo critério ou, em caráter excepcional, mediante solicitação dos Participantes e que em ambos os casos estará sujeita à avaliação e apuração da solicitação específica, cancelando o Acumulo ou Resgate realizado e devolvendo os AgriPontos à Conta AgriPoint do Participante. Os motivos que poderão ensejar o Reembolso de AgriPontos resgatados incluem, mas não se limitam a erro sistêmico e falha humana. Os AgriPontos serão creditados na Conta AgriPoint do Participante com a mesma data de lançamento original, isto é, a data em que o Participante originariamente acumulou tais AgriPontos.
2.7.1. A Insatisfação do Participante em relação ao produto e/ou serviço objeto de Resgate não enseja o Reembolso de AgriPontos.
3. ACÚMULO DE AGRIPONTOS NA FIDELIDADE AGRIPOINT
3.1. Acúmulo de AgriPontos. O Acúmulo de AgriPontos pelo Participante na rede Fidelidade AgriPoint poderá ocorrer quando o Participante realizar a contratação de serviços e/ou aquisição de produtos oferecidos pela AGRIPOINT.
O Participante poderá obter informações sobre os termos e condições específicas para acúmulo e/ou transferência de AgriPontos com a AGRIPOINT, a qualquer tempo após a realização do Acúmulo e/ou da transferência.
3.2. Crédito de AgriPontos na Conta AgriPoint. Os AgriPontos acumulados pelo Participante serão creditados na sua Conta AgriPoint assim que houver a confirmação da aquisição (no caso de compra através de cartão de crédito ou sistemas de pagamento online) ou pagamento (no caso de boleto bancário) do serviço/produto adquirido. Na hipótese do não crédito de tais AgriPontos, ou ainda, caso o número de AgriPontos creditados esteja em desacordo com o Acúmulo realizado, o Participante deverá entrar em contato diretamente com a AGRIPOINT.
4. RESGATE DE AGRIPONTOS
4.1. Resgate. Os Participantes que possuam AgriPontos acumulados em sua Conta AgriPoint poderão realizar o Resgate de AgriPontos, convertendo-os em benefícios oferecidos pela AGRIPOINT.
4.2. Contabilização de AgriPontos para Resgate. Cada Resgate realizado deverá contabilizar os AgriPontos acumulados por um único Participante, sendo expressamente vedada a soma de AgriPontos de diferentes Participantes, para realizar um único Resgate.
4.3. Custos e/ou ônus do Resgate. O Resgate de AgriPontos pelo Participante na rede Fidelidade AgriPoint poderá implicar em eventuais custos e/ou ônus, de acordo com o tipo de benefício resgatado e/ou o canal utilizado para realizar o Resgate, mediante a cobrança de taxas. O Participante deverá consultar as informações acerca de tais custos e/ou ônus no momento do Resgate, nos canais disponibilizados pela AGRIPOINT, informados neste Regulamento.
4.4. Procedimento para Resgate:
(a) Antes de realizar qualquer Resgate de Pontos, o Participante deverá consultar as regras disponibilizadas no Site, e seguir as orientações nele contidas.
(b) O Resgate de AgriPontos deverá ser realizado pelo Participante por meio do Site ou outros canais para resgate disponibilizados pela AgriPoint.
(c) Ao acessar o Site, o Participante deverá informar seu Email e sua Senha de acesso, nos campos indicados, para acessar sua Conta AgriPoint.
(d) Depois de acessada a Conta AgriPoint, o Participante deverá selecionar o benefício escolhido, e informar o seu CPF, seguido novamente de sua Senha de acesso para efetuar o Resgate dos AgriPontos.
(e) As demais informações procedimentais estão disponíveis para consulta no Site.
4.5. Condições específicas do Resgate. As condições específicas aplicáveis ao Resgate de AgriPontos, tais como quantidade e equivalência de AgriPontos para cada serviço, produto ou promoção, serão definidas pela AGRIPOINT, podendo sofrer alterações periódicas. A divulgação destas alterações será feita pela AGRIPOINT através do Site, e-mail, propaganda, entre outros meios de comunicação que possam ser disponibilizados pela AGRIPOINT aos Participantes.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Alteração do Regulamento. Este Regulamento poderá ser alterado, a qualquer tempo e a exclusivo critério da AGRIPOINT, mediante prévia comunicação aos Participantes, por meio de registro do instrumento de alteração no cartório competente.
5.2. Omissão. Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusiva e soberanamente pela AGRIPOINT.
5.3. Validade do Regulamento. O presente Regulamento encontra-se devidamente registrado perante o Oficio de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de Piracicaba, revogando os regulamentos anteriores, e permanecerá vigente até que substituído, a critério da AGRIPOINT, por novo regulamento devidamente registrado.
5.4. Renúncia ou Novação. Não constituirá renúncia, ineficácia ou novação de obrigação, e nem afetará o direito da AGRIPOINT de exigir o cumprimento das disposições deste Regulamento, as hipóteses que seguem listadas, mas que não se limitam a: (i) a omissão da AGRIPOINT em requerer execução de qualquer disposição do Regulamento; (ii) a tolerância da AGRIPOINT para o descumprimento de qualquer disposição do Regulamento. Toda renúncia, reconhecimento de ineficácia ou novação de obrigação somente será válida se, efetuada por escrito e assinada pelo representante legal da AGRIPOINT.
5.5. Caso Fortuito e Força Maior. A AGRIPOINT não será considerada em mora ou inadimplemento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Regulamento se o motivo de seu descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior, na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
5.6. Independência das Disposições. Todos os termos, condições e disposições deste Regulamento são independentes, sendo certo que, na hipótese de qualquer de seus termos, condições ou disposições ser considerado, por juízo ou árbitro competente, inválido, inexeqüível ou ilegal, no todo ou em parte, por qualquer motivo, a validade e exeqüibilidade dos demais termos, condições e disposições, ou de partes dos mesmos, não serão afetadas.
5.7. Gestão da rede Fidelidade AgriPoint. A rede Fidelidade AgriPoint, que é gerida de forma independente e a exclusivo critério da AGRIPOINT, poderá ser por esta suspensa, extinta ou modificada, a qualquer momento mediante comunicação prévia aos mesmos. Em quaisquer das hipóteses, a AGRIPOINT se reserva o direito de cancelar os AgriPontos acumulados pelos Participantes.
5.8 Lei aplicável. Este Regulamento será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira.
São Paulo, 30 de maio de 2012.
AGRIPOINT PORTAIS DE INTERNET
(Regulamento registrado no 2º Oficial de Títulos e Documentos sob o número 3.469.440)